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MEI PÓS-ELEIÇÃO: O QUE JÁ VIROU LEI E O QUE AINDA É PROMESSA

28 de out.
8 min de leitura

Atualizado: 30 de out.

Nova legislação amplia o teto de faturamento, permite mais contratações e prevê perdão de dívidas. Entenda quando cada mudança começa a valer.


Para milhões de brasileiros que trabalham por conta própria, uma mudança nas regras do Microempreendedor Individual (MEI) pode representar a diferença entre conseguir expandir um negócio ou precisar enfrentar uma estrutura tributária mais complexa.


Em meio às discussões políticas de 2026, o governo federal anunciou medidas que prometem aliviar dívidas, ampliar o limite de faturamento e facilitar o crescimento dos pequenos empreendimentos. Entre as novidades, ganharam destaque a possibilidade de contratar dois funcionários, o perdão de débitos previdenciários e até um incentivo financeiro conhecido como Pix MEI. Mas, diante de tantas notícias, surge uma dúvida importante: quais dessas promessas realmente se transformaram em lei e quais ainda dependem de regulamentação ou implementação?


A resposta começou a ficar mais clara em 21 de outubro de 2026, com a sanção da Lei Complementar nº 238. A legislação representa um avanço para a categoria, mas estabelece datas e condições que os empreendedores precisam conhecer antes de tomar decisões financeiras.


Por que as regras do MEI precisavam mudar?


Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o MEI oferece um modelo simplificado de tributação, com recolhimento mensal de impostos e contribuição previdenciária por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


O regime permitiu que profissionais de diferentes setores passassem a atuar formalmente, emitir notas fiscais, contratar dentro dos limites legais e acessar determinados direitos previdenciários. Entretanto, uma das principais reclamações dos empreendedores era a defasagem do limite de faturamento.

Desde 2018, o teto anual permanecia em R$ 81 mil. Com a inflação acumulada e o aumento dos custos de produtos, serviços e matérias-primas, negócios que ampliavam suas vendas poderiam ultrapassar esse limite mesmo sem apresentar crescimento proporcional de lucro.


Isso acontece porque o faturamento considera a receita bruta do negócio, e não o dinheiro que sobra depois das despesas. Para uma pequena confeitaria, por exemplo, vender mais pode significar também gastar mais com ingredientes, embalagens e entregas. Ainda assim, toda a receita das vendas entra no cálculo do limite permitido ao MEI. A atualização dessa regra, portanto, era uma demanda importante para quem desejava crescer sem abandonar imediatamente o regime simplificado.


Lei Complementar 238/2026: o que foi aprovado?



A principal novidade é que parte significativa das medidas deixou de ser apenas uma proposta. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, alterou a Lei Complementar nº 123/2006, responsável por estabelecer as regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual.


O texto inclui o aumento gradual do limite de faturamento, a autorização para até dois empregados, a remissão de determinados débitos federais e alterações nas oportunidades de contratação com o poder público.


Embora a lei já tenha sido publicada, seus efeitos principais começam em 2027, com a segunda etapa de ampliação do faturamento prevista para 2028.


A ampliação do teto também está condicionada à consideração da renúncia de receita nas respectivas leis orçamentárias, conforme prevê o artigo 3º da nova legislação.


Novo limite de faturamento: como ficam 2027 e 2028?



A atualização será realizada em duas etapas. A partir de janeiro de 2027, o limite anual previsto passa para R$ 110 mil. Em janeiro de 2028, o teto chega a R$ 140 mil. Na prática, um empreendedor que costuma faturar R$ 100 mil por ano poderá ter mais espaço para permanecer no MEI em 2027, desde que cumpra as demais exigências de enquadramento.


É importante lembrar que esses valores representam faturamento anual, não uma autorização para desconsiderar o controle mensal de receitas. Para negócios iniciados durante o ano, a legislação estabelece limites proporcionais ao período de atividade. Em 2027, o cálculo utiliza R$ 9.166,67 por mês de atividade; a partir de 2028, o valor de referência passa para R$ 11.666,67.


Quem já trabalha como MEI deve continuar acompanhando o faturamento em 2026, pois a aprovação da nova lei não altera retroativamente o limite deste ano.


MEI poderá contratar dois funcionários?



Sim. A nova legislação estabelece a possibilidade de o microempreendedor contratar até dois empregados, ampliando a regra anterior de apenas um.

Os trabalhadores deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, com os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação.


A medida pode beneficiar estabelecimentos que precisam dividir tarefas ou ampliar a capacidade de atendimento. Um pequeno salão de beleza, por exemplo, poderá organizar melhor os serviços com uma equipe maior, sem necessariamente migrar para outra categoria empresarial.


Isso não elimina obrigações como registro dos empregados, recolhimentos previdenciários, FGTS e demais exigências trabalhistas. A nova possibilidade de contratação terá efeitos a partir de janeiro de 2027, conforme o calendário estabelecido pela Lei Complementar nº 238.


Perdão de dívidas do INSS: quem poderá ser beneficiado?



Entre as medidas mais relevantes está a remissão de débitos federais vinculados ao MEI. Remissão é o termo jurídico utilizado quando uma dívida é perdoada, extinguindo a obrigação de pagamento nas condições previstas em lei.


A Lei Complementar nº 238 contempla determinados créditos de titularidade da União, constituídos ou não inscritos em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias do MEI e encargos relacionados. Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo em outubro de 2026, a iniciativa poderá alcançar mais de 3,6 milhões de microempreendedores com pendências federais.


O benefício, porém, não deve ser interpretado como um perdão irrestrito de qualquer dívida. Débitos estaduais, municipais, empréstimos bancários e outras obrigações não são automaticamente eliminados por essa lei.


O que fazer para não perder o perdão?


Existe uma contrapartida fundamental: o beneficiário deverá manter em dia as contribuições exigidas pela legislação com vencimento nos seis meses posteriores à entrada em vigor da medida, em janeiro de 2027. O descumprimento dessa condição poderá resultar no cancelamento da remissão.


Também existem regras específicas para quem possui processos judiciais envolvendo os débitos abrangidos. Nesses casos, poderá ser necessário formalizar a desistência da ação e cumprir os procedimentos estabelecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Outro ponto importante é que valores já pagos não serão devolvidos apenas porque a dívida passou a ser abrangida pela nova lei.


NA PRÁTICA | ONDE CONSULTAR SUAS DÍVIDAS



Antes de solicitar qualquer benefício, o MEI deve verificar sua situação nos canais oficiais. Débitos em cobrança pela Receita Federal podem ser consultados no e-CAC, enquanto dívidas inscritas na União podem ser verificadas no Portal REGULARIZE.


A aplicação do perdão também depende dos procedimentos previstos pela PGFN. Por isso, não é recomendável interromper pagamentos ou cancelar parcelamentos por conta própria.


Pix MEI de R$ 5 mil: benefício confirmado ou promessa?



A possibilidade de receber até R$ 5 mil para investir no próprio negócio despertou grande interesse entre os empreendedores. O chamado Pix MEI integra as iniciativas anunciadas no pacote Prospera MEI, do governo federal. A proposta prevê a transferência de recursos a fundo perdido para investimentos produtivos.


Isso significa que, diferentemente de um empréstimo, o dinheiro não precisaria ser devolvido pelos beneficiários que cumprissem as regras do programa.

O objetivo seria apoiar a compra de equipamentos, ferramentas e outros recursos capazes de melhorar a capacidade produtiva dos pequenos negócios. Entretanto, até 26 de outubro de 2026, o Pix MEI ainda não é um benefício disponível para solicitação geral.


Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o programa permanece em fase de estruturação, com previsão de execução entre 2027 e 2030. A seleção dos participantes e os procedimentos de acesso ainda precisam ser formalizados.

O planejamento divulgado prevê atenção especial a mulheres empreendedoras e a pequenos negócios com faturamento de até R$ 40.500 anuais. Isso não representa, por enquanto, uma garantia individual de recebimento.


É essencial desconfiar de mensagens que prometam liberação imediata, cobrem taxas de inscrição ou solicitem dados bancários por links desconhecidos. Anúncios oficiais de programas federais devem ser conferidos diretamente nos canais do governo.


Desenrola 3.0: como ficará a renegociação de dívidas bancárias?



Outra iniciativa anunciada é a inclusão de dívidas privadas de microempreendedores em uma nova etapa de renegociação, chamada Desenrola 3.0. Diferentemente do perdão de débitos federais previsto na Lei Complementar nº 238, essa medida busca tratar pendências com instituições financeiras e outros credores privados.


De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, a proposta envolve a aquisição de carteiras de dívidas, com descontos mínimos de 90% oferecidos pelas instituições participantes. O governo anunciou a intenção de negociar aproximadamente R$ 6 bilhões em carteiras de débitos, com leilões previstos para novembro de 2026.


Isso não significa que todo MEI com dívida bancária já tenha direito a um abatimento de 90%. O funcionamento dependerá da participação dos credores, dos leilões e das regras operacionais do programa. Até que essas etapas sejam concluídas, o empreendedor não deve considerar sua dívida automaticamente renegociada.


Nota fiscal do MEI: o que realmente mudou?



A emissão de notas fiscais também entrou no debate sobre a simplificação das obrigações do microempreendedor. Pelas regras atualmente aplicáveis, o MEI prestador de serviços já utiliza a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional em operações obrigatórias com pessoas jurídicas. Nas operações com consumidores pessoas físicas, existem hipóteses de dispensa, especialmente quando o cliente não solicita o documento.


Entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em agosto de 2026, atualizações relacionadas à emissão de documentos fiscais e à adaptação à Reforma Tributária, com disposições previstas para produzir efeitos a partir de 2027. Ao mesmo tempo, o governo anunciou a intenção de consolidar, por decreto, regras de dispensa para operações destinadas a consumidores finais pessoas físicas.


Por isso, é importante distinguir a legislação já publicada dos ajustes ainda anunciados. Não se deve interpretar o pacote como uma liberação geral para deixar de emitir notas fiscais. O mais prudente é acompanhar as regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional, considerando também o tipo de atividade exercida.


Outras oportunidades: MEI poderá vender mais para o governo?


A Lei Complementar nº 238 também promove alterações nas regras de contratações públicas. A legislação prevê a possibilidade de licitações destinadas exclusivamente a microempreendedores individuais em determinadas contratações de menor valor, observados os limites e requisitos legais. Essa abertura pode representar uma nova oportunidade comercial para profissionais que prestam serviços de manutenção, reparos e outras atividades regularmente enquadradas no MEI.


A iniciativa se relaciona a mecanismos como o Contrata+Brasil, plataforma que aproxima prestadores de serviços das demandas de órgãos públicos. Contudo, a existência dessa previsão legal não garante contratos automáticos. É necessário cumprir as exigências dos processos de contratação e acompanhar os editais e oportunidades disponíveis.


O que o microempreendedor deve fazer agora?


Diante das mudanças, a melhor decisão é preparar o negócio sem antecipar benefícios ou obrigações que ainda não começaram a produzir efeitos. Quem está próximo do limite de faturamento precisa manter os registros de receitas atualizados e avaliar as regras de enquadramento para os próximos anos.

Empreendedores com dívidas devem consultar os canais oficiais, identificar quais débitos poderão ser abrangidos pela remissão e acompanhar os procedimentos de regularização.


Já quem pretende contratar funcionários deve colocar na conta todos os custos envolvidos, não apenas o salário mensal. O aumento da equipe pode melhorar o atendimento, mas exige organização financeira.


Também é recomendável manter os cadastros empresariais atualizados e acompanhar as orientações sobre emissão de notas fiscais. Esses cuidados ajudam a transformar mudanças legislativas em decisões concretas para o negócio.


O que esperar do MEI nos próximos anos?



A atualização das regras do MEI demonstra uma tentativa de ajustar o regime simplificado à realidade de empreendedores que enfrentam custos maiores, dificuldades de acesso a crédito e limites para ampliar suas atividades.


O avanço mais concreto é a Lei Complementar nº 238/2026, que estabelece mudanças estruturais com efeitos previstos principalmente para 2027 e 2028.

Por outro lado, iniciativas como o Pix MEI e as operações do Desenrola 3.0 ainda exigem atenção aos próximos anúncios e às regulamentações necessárias.


Para quem empreende, acompanhar essas etapas será tão importante quanto conhecer a aprovação da lei. Uma nova regra pode abrir oportunidades, mas seu aproveitamento depende de entender quando ela passa a valer, quem pode utilizá-la e quais condições precisam ser cumpridas.


Quer continuar acompanhando as mudanças que afetam os pequenos negócios? Fique atento nossos conteúdos sobre empreendedorismo, legislação e gestão financeira para tomar decisões mais bem informadas, que iremos publicar.


É MEI iniciante ou ainda tem dúvidas sobre suas obrigações?


Empreender por conta própria já traz muitos desafios. E quando o assunto envolve impostos, faturamento, declarações e obrigações fiscais, as dúvidas podem ser ainda maiores.


Se você está começando, ainda não tem condições financeiras de contratar um serviço de contabilidade ou sente dificuldade para acompanhar as regras e possíveis mudanças na legislação após as eleições, buscar conhecimento pode ajudar a evitar erros e organizar melhor seu negócio.


Quanto mais você entende sobre seu negócio, mais preparado fica para tomar decisões e acompanhar as mudanças. O conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador quando necessária.


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